Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1728, DE 24 DE ABRIL DE 1979.
Revogada pela Lei nº 2.355, de 17.10.1989(Fixa novos limites para a área urbana no Município, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área urbana do Município de Votuporanga fica fixada dentro dos seguintes limites:
1 – O ponto de origem está localizado na parte mais setentrional da cidade de Votuporanga, e é formado pela intercessão de duas linhas, a primeira linha é constituída pelo prolongamento da cerca do DER, da rodovia denominada SP-485, no sentido Nhandeara-Cardoso e a segunda, a linha traçada a partir do cruzamento da referida cerca com o eixo da rodovia SP-320 ou Euclides da Cunha, linha esta paralela ao eixo convencional Oeste-Este (W-E);
2 – Do ponto prefixado a poligonal limítrofe segue o rumo esta (E) na extensão de 3.400m (três mil e quatrocentos metros), até encontrar a margem esquerda do córrego Marinheirinho;
3 - Segue por esta acima com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 980,00m (novecentos e oitenta metros), até encontrar o eixo sobre a ponte de concreto da estrada municipal que demanda ao Município de Álvares Florence;
4 – Vira à direita, segue pelo eixo da referida estrada com o rumo Sudoeste (SW), na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros);
5 – Vira à esquerda, segue com o rumo Sudeste (SE) uma extensão de 1200,00m (um mil e duzentos metros) e mais 380,00m (trezentos e oitenta metros), com o rumo Sudoeste (SW), observando um recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática formada pelo lago da represa do Córrego Marinheirinho do sistema de captação de água da SAEV, até encontrar a cerca do DER, da margem direita da rodovia SP-320 ou Euclides da Cunha, sentido Votuporanga-Fernandópolis;
6 – Vira à esquerda, segue pela referida cerca no sentido Votuporanga – São José do Rio Preto com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 200,00m (duzentos metros) cruzando o Córrego procedente do Assary Clube de Campo;
7 – Vira à esquerda, segue rumo Mordeste (NE) na extensão de 380,00m (trezentos e oitenta metros), conservando o recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática da represa da SAEV;
8 – Vira à direita, segue o rumo Sudeste (SE) na extensão de 100,000m (cem metros), ainda com o recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática da represa da SAEV, até encontrar o eixo da Rua Guarapares;
9 – Vira à esquerda, segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 50,00m (cinquenta metros), sobre o eixo da citada rua;
10 – Vira à direita, segue com rumo Sudeste (SE) na extensão de 570,00m (quinhentos e setenta metros) até encontrar o eixo da Avenida caiapós, com o recuo agora de 60,00m (sessenta metros) da orla aquática da represa da SAEV;
11 – Vira à direita, segue o rumo Sudoeste (SW) pelo eixo da Avenida Caiapós na extensão de 40,00m (quarenta metros);
12 – Vira à esquerda, segue o rumo Sudeste (SE) na extensão de 640,00m (seiscentos e quarenta metros) com o recuo de 100,00m (cem metros) da margem esquerda do Córrego Marinheirinho, até encontrar o eixo da antiga estrada municipal que demandava ao atual Distrito de Simonsen;
13 – Vira à direita, segue o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00m (trezentos e vinte metros), até encontrar acerca do DER, da margem direita da rodovia SP-320 ou Euclides da Cunha, sentido Votuporanga-Fernandópolis;
14 – Vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste(SW) cruzando perpendicularmente a Rodovia SP-320 ou Euclides da Cunha na extensão de 50,00m (cinquenta metros) até atingir a cerca oposta da citada rodovia;
15 – Vira à esquerda, segue pela referida cerca com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.620,00m (um mil seiscentos e vinte metros), até o ponto de encontro com o prolongamento da rua São Carlos, ponto este situado na parte oriental da cidade de Votuporanga;
16 – Vira à direita, segue rumo Oeste (W) na extensão de 3.970,00m (três mil novecentos e setenta metros), até o ponto situado a 70,00m (setenta metros) do eixo da Rua Pernambuco;
17 – Vira à esquerda, segue com o rumo Sul (S) na extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros), até o eixo da linha tronco da FEPASA, e mais 50,00m (cinquenta metros) além do eixo da FEPASA;
18 – Vira à direita, segue o rumo Oeste (W) na distância de 1.100,00m (um mil e cem metros), distante 50,00m (cinquenta metros) e paralela ao eixo da linha tronco da FEPASA em seu trecho reto;
19 – Vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 100,00m (cem metros);
20 – Vira à direita, segue o rumo Oeste (W) na extensão de 1.060,00m (um mil e sessenta metros), paralelo e distante 100,00m (cem metros) do eixo da linha tronco da FEPASA;
21 – Vira à esquerda, segue com o rumo Sudoeste (SW) até encontrar o alambrado divisório do terreno da Subestação transformadora da CESP, seguindo sucessivos rumos e contornando-o até encontrar o eixo da estrada municipal que demanda aos municípios de Nhandeara, Floreal e ao Aeroporto local;
22 – Vira à esquerda, segue o eixo da referida estrada com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto mais meridional da cidade de Votuporanga;
23 – Vira à direita, segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 420,00m (quatrocentos e vinte metros) até o eixo da linha tronco da FEPASA;
24 – Vira à esquerda, segue o referido eixo na extensão de 870,00m (oitocentos e setenta metros) até encontrar o ponto de cruzamento com o prolongamento da cerca do DER, da rodovia SP 485 ou Cardoso-Nhandeara, que é o ponto mais ocidental da cidade de Votuporanga.
25 - Vira à direita, segue o rumo Nordeste (NE) acompanhando a cerca da rodovia acima no sentido Nhandeara-Cardoso na extensão de 4.340,00m (quatro mil trezentos e quarenta metros) até o ponto de origem.
Parágrafo único. A área urbana situada na parte setentrional da cidade, a esquerda do prolongamento da Avenida Brasil, após o cruzamento com a Rodovia Euclides da Cunha – SP-320 , terá destinação exclusiva para fins industriais, e será denominada Zona de Expansão Industrial – ZEI-1, ficando resguardado o direito de pessoas físicas, empresas ou investidores já estabelecidos na área ou com processo em tramitação nas repartições competentes da Municipalidade.
Art. 2º A extensão da poligonal perimetral de que trata esta lei é de 22.843,40m (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e três metros e quarenta centímetros), abrangendo uma área de 21.748Km², ou 898,648 alq., ou 2.174,8 ha ou ainda 21.748.004m².
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 1.685 e 1.690, de 13 de outubro e 09 de novembro de 1978, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de abril de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros