Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1779, DE 02 DE JULHO DE 1980.

(Acrescenta § 4º, ao Artigo 147, da Lei nº 1233/71).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Artigo 147, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, fica acrescentado o § 4º, com o seguinte teor:

“§ 4º Para os lotes já urbanizados é permitido o desmembramento em áreas não inferiores a 125m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de julho de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1779, DE 1980

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