Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1778, DE 16 DE JUNHO DE 1980.

(Dispõe sobre alteração dos incisos IV, dos Artigos 153 e 172, da Lei nº 1233, de 09/06/71, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos IV, dos Artigos 153 e 172 da Lei nº 1.233, de 09/06/71, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 153. ......

.....

IV – Projetos dos melhoramentos a serem executados e exigidos de acordo com o inciso IV, do Artigo 172.

Art. 172. .....

......

IV – Executar, à própria custa, nos prazos fixados pela Prefeitura, a locação de todo o terreno, a abertura das vias públicas e das áreas públicas paisagísticas, a arborização dos logradouros, a terraplenagem e a drenagem quando necessários, e também a execução à própria custa, de no mínimo, três dos seguintes melhoramentos, prevalecendo-se critérios técnicos da Municipalidade:

a) a colocação de guias e sarjetas em todas as vias públicas e áreas públicas paisagísticas;

b) a rede de escoamento de águas pluviais;

c) pavimentação e obras complementares;

d) a rede de abastecimento de água potável;

e) a rede de esgotos sanitários ou o sistema de fossa séptica coletiva ou a de fossa séptica seguida de poço absorvente para cada habitação;

f) a rede de iluminação pública."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.663, de 23 de maio de 1978.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de junho de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1778, DE 1980

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