Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1799, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.
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(Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.233/71).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 147, da Lei nº 1.233, de 09/06/1971, o parágrafo seguinte:(Revogado pela Lei nº 2.650, de 30.11.1993)
".....
§ 5º Para os lotes desmembrados que necessitem de um corredor para acesso aos fundos, a largura mínima será de 5,00 (cinco) metros com faixa "non edificandi" pertencente ao lote dos fundos."(Revogado pela Lei nº 2.650, de 30.11.1993)
Art. 2º O inciso III, do Artigo 242, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 242. .....
III - 4,00 (quatro) metros para a divisa de frente."
Art. 3º Fica acrescentado ao art. 242, da citada lei, o § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º No caso de reforma e ampliação abre-se exceção para garagens cobertas, sem fechamento, com recuo mínimo frontal de 1,00 (um) metro, a partir do alinhamento até a projeção da cobertura."
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor