Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1926, DE 07 DE JULHO DE 1983.
Revogada pela Lei nº 1.934, de 13.10.1983(Dispõe sobre criação do FUNDO SOCIAL, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado junto ao Departamento de Assistência Social e Promoção Humana desta Prefeitura, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga.
Art. 2º O fundo terá por finalidade a mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas locais, cabendo-lhes entre outras, as seguintes atribuições:
a) fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
b) levantar recursos humanos, materiais e financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
c) definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
d) valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
e) promover articulações e entrosamento com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 3º O Fundo será dirigido por um Conselho deliberativo composto de 9 (nove) a 13 (treze) membros, sob a presidência da esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua indicação, assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade, dele fazendo parte , preferencialmente:
a) Um representante do Poder Judiciário;
b) Um representante do Ministério Público;
c) Um representante do Rotary Club de Votuporanga;
d) Um representante do Lions Clube de Votuporanga;
e) Um representante da Loja Maçônica União Universal nº 50;
f) Um representante da Loja Maçônica José Ferreira Vieira;
g) O Chefe do departamento de Assistência Social e Promoção Humana da Prefeitura do Município de Votuporanga;
h) Um representante da Associação Comercial de Votuporanga;
i) Um representante da Associação Profissional do Empregados no Comércio de Votuporanga;
j) Um representante do Sindicato Rural de Votuporanga;
k) Um representante do Sindicato dos trabalhadores rurais de Votuporanga;
l) Um representante da Associação Industrial da região de Votuporanga.
Art. 4º Não serão remuneradas as funções dos membros do Conselho deliberativo, sendo consideradas como de serviço público relevantes
Art. 5º A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de Tesoureiro.
Art. 6º A aplicação de recursos oriundos dos Poderes públicos, far-se-á em estrita observância as normas vigentes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 07 de julho de 1983.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor