Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 1947, DE 05 DE JUNHO DE 1984.
(Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais de Votuporanga, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) “per capta”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de maio de 1984.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de junho de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor