Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2000, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Vide Lei nº 2.037/1985Vide Lei nº 2.038/1985
(Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais de Votuporanga, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 100% (cem por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 10.000 (dez mil cruzeiros) “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações dos códigos 3.1.1.0 – Pessoal e 3.2.5.0. – transferências à pessoas, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1985.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 17 de maio de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor