Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2076, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
(Dispõe sobre atualização de pagamento de adicionais por tempo de serviço, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O plano de Pagamento de Vencimentos de que trata o Anexo I, da Lei n° 1.865, de 10 de fevereiro de 1982 e suas alterações posteriores, fica atualizado, para fins de percepção de adicionais por tempo de serviço prestado no Município, de acordo com o estabelecido no Artigo 124, da Lei Municipal de nº 1.834/81, conforme Tabela anexa.
Art. 2° O Artigo 4°, da Lei n° 1.865/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A escala de vencimentos dos cargos da administração centralizada, é constituída de 60 (sessenta) referências numéricas, representadas por números arábicos, contendo cada uma oito (8) graus indicados por letras maiúsculas, em ordem alfabética de “A” a “H”, cujos valores se acham especificados no Anexo I, desta lei.”
Art. 3° O Artigo 6°, da Lei n° 1.865/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos em comissão de que trata o Artigo 3°, da referida Lei, são fixados na Referência 28, Grau “H”. ”
Art. 4° O anexo II, de que trata o Artigo 11, da Lei n° 1.865/82, passa a vigorar incorporando o aumento do número de referências, conforme o incluso nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1986.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 24 de junho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor