Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2060, DE 25 DE MARçO DE 1986.
(Dispõe sobre alterações na Lei nº 1834, de 20 de agosto de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga) e dá outras providências.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 184, da Lei nº 1.834, de 20 de agosto de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade.
§ 1º Quando ocorrerem alterações no quadro de Pessoal e nos Planos de Pagamento, configurando cargo ou situação nova, os proventos da inatividade serão atribuídos de acordo com a nova nomenclatura, correspondente à em que o funcionário foi aposentado.
§ 2º Fica assegurado aos funcionários aposentados o direito de continuarem a ser enquadrados no Plano de Pagamento de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, (Anexo I, da Lei 1.865, de 10.02.82 e suas alterações posteriores), a cada 5 (cinco) anos, no grau, e a cada 2 (dois) anos, na referência.”
Art. 2º Ficam revogadas em seu inteiro teor, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 98, da Lei nº 1.834, de 20.08.81 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Votuporanga).
Parágrafo único. Os funcionários serão desvinculados do regime de tempo integral, através de Portaria e apostilamento em seus prontuários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 1986.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 25 de março de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor