Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

(Institui o 14º salário para os funcionários e servidores públicos e autarquicos municipais e inativos).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No mês correspondente ao do seu nascimento, de cada ano, a todo funcionário ou servidor público ou autárquico municipal, e inativos, será pago uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida no mês correspondente ao do nascimento, por mês de serviço, prestado nos 12 (doze) meses anteriores.

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

§ 3º Os inativos que estiverem percebendo proventos de aposentadoria cumulativo com o exercício de cargo ou função pública ou autarquica municipal, farão jus a gratificação correspondente a maior remuneração que perceberem, para efeitos dos parágrafos anteriores.

Art. 2º As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º, do artigo 1º, desta lei.

Art. 3º Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, calculada sobre a remuneração do mês de rescisão.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2208, DE 1987

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