Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2142, DE 07 DE MAIO DE 1987.
Revogada pela Lei nº 2.383, de 19.01.1990(Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 348, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 348 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"I – Mercearias e empórios, com alvará de funcionamento requerido e caracterizados como tal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor