Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2134, DE 24 DE MARçO DE 1987.

(Dispõe sobre criação de cargo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, um cargo de “Assistente de Administração”, de provimento efetivo, referência “30”, grau “A”.

Parágrafo único. O quadro de pessoal, constante da Lei nº 1.547, de 1º/07/76, e suas alterações posteriores, passa a ser o anexo I, integrante desta Lei.

Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a preencher a vaga criada pelo artigo 1º, desta lei, com o remanescente dos candidatos habilitados no Concurso Público, conforme Processo Interno nº 28/86, de 28.11.86.

Art. 3º As despesas decorrentes do cargo criado por esta lei correrão por conta de verba própria e suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de março de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2134, DE 1987

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