Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2240, DE 01 DE JULHO DE 1988.
(Dispõe sobre concessão de aumento de vencimentos da ordem de 50%, aos funcionários e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e inativos, um aumento de vencimentos da ordem de 50% (cinquenta por cento), sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei n° 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1988.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de julho de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor