Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2270, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.
(Dispõe sobre a não aplicação do artigo 234 da Lei nº 1.233 de 09 de junho de 1971 as situações que especifica).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Não se aplicam as situações de desmembramento ou reagrupamento de lotes, efetuados através de escritura pública ou de lançamento pela Prefeitura Municipal, até a data de 18 de dezembro de 1979, as disposições contidas no artigo 234 da Lei nº 1.233 de 09 de junho de 1971.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de outubro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor