Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para reajustar os valores da Escala de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores da Escala de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (Anexo I), a qual faz parte integrante desta Lei, em 43% (quarenta e três por cento) a partir de 1º de novembro de 1989.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam fixados em NCZ$ 20,00 (vinte cruzados novos).

Art. 3º Fica acrescido ao inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 2.251, de 22 de setembro de 1988, mais cargo de Fiscal de Postura.

Parágrafo único. O cargo criado por este artigo será preenchido e lotado pelo ocupante do cargo de Auxiliar de Fiscalização, em seu respectivo nível.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2364, DE 1989

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