Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2355, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989.
Revogada pela Lei nº 2.602, de 11.03.1993(Fixa novos limites para a área urbana no Município, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área urbana do Município de Votuporanga fica fixada dentro dos seguintes limites:
O ponto de origem está localizado na parte mais setentrional da cidade de Votuporanga e é formado pela intercessão de duas linhas; a primeira linha é constituída pelo eixo da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320 e a segunda linha traçada a partir do cruzamento da Rodovia acima com o prolongamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini SP-485, linha esta paralela a cerca convencional Sudeste-Nordeste (SE-NE).
Do ponto pré-fixado a poligonal limítrofe segue o rumo Nordeste (NE) acompanhado a referido cerca no sentido Nhandeara–Cardoso na extensão de 1.160,00m (hum mil, cento e sessenta metros); até encontrar a segunda cerca divisória do terreno do Frigorífico 4 Rios Ltda, vira à direita e segue no rumo Este (E) acompanhando a cerca do Frigorífico na extensão de 906,60m (novecentos e seis metros e sessenta centímetros) até encontrar o eixo do prolongamento da Avenida Emílio Hernandes, vira à direita e segue o eixo do prolongamento da referida Avenida no rumo Sul (S) no sentido Frigorífico 4 Rios Ltda-Votuporanga, na extensão de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros), vira à esquerda e segue no rumo Este (E) na extensão de 1.660,00 (Hum mil, seiscentos e sessenta metros); até encontrar a margem esquerda do Córrego Marinheirinho, segue por esta acima com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.250,00m (Hum mil, duzentos e cinquenta metros), até encontrar o eixo sob a ponto de concreto da estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; vira à direita segue pelo eixo da referida Estrada com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); vira à esquerda e segue com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.630,00m (Hum mil, seiscentos e trinta metros) observando um recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática formada pelo Lago da Represa do Córrego Marinheirinho do sistema da captação de água da SAEV, até encontrar o alinhamento lado ímpar da Rua Guararapes, vira à esquerda e segue o rumo Nordeste (NE) pelo referido alinhamento na extensão de 80,00m (oitenta metros); até encontrar o alinhamento lado par da Rua Marginal no loteamento “São Cosme”, vira à direita e segue com rumo Sudeste (SE) sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00m (quinhentos e setenta e três metros), até encontrar o alinhamento lado par da Rua Caiapós, vira à direita e segue o rumo Sudoeste (SW) por este alinhamento na extensão de 80,00m (oitenta metros), até encontrar a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião, vira à esquerda e segue o rumo Sudeste (SE) confrontando com a quadra SE.12.03.01 na extensão de 557,00m (quinhentos e cinquenta e sete metros), até encontrar o alinhamento lado par da faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP, vira à direita e segue com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP até encontrar o alinhamento oposto da mesma, vira à esquerda e segue por este alinhamento rumo Sudeste (SE) na extensão de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o eixo da antiga estrada Municipal que demandava ao atual Distrito de Simonsen, vira à direita e segue rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00m (trezentos e vinte metros), até encontrar a cerca do DER, da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, sentido Votuporanga–Fernandópolis, vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste (SW) cruzando perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha SP-320, na extensão de 50,00m (cinquenta metros), até atingir a cerca oposta da citada Rodovia, vira à esquerda e segue pela Referida cerca com o rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.620,00m (hum mil, seiscentos e vinte metros), até o ponto de encontro com o prolongamento da Rua São Carlos, ponto este situado na parte oriental da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue o rumo Oeste (W) na extensão de 2.540,00m (dois mil, quinhentos e quarenta metros), até encontrar a margem esquerda do Córrego Queixada ou Marinheirinho vira à esquerda e segue por esta acima no rumo Sudeste (SE) na extensão de 144,00m (cento e quarenta e quatro metros), vira à direita e segue o rumo Oeste (W) na extensão de 1.530,00m (um mil, quinhentos e trinta metros), até encontrar o alambrado divisório do terreno do Centro Social Urbano (CSU), vira à esquerda e segue o rumo Sudoeste (SW) acompanhado o referido alambrado, na extensão de 140,00m (cento e quarenta metros) até encontrar o eixo da linha tronco da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A), vira à esquerda e segue com o rumo Sul (S) na extensão de 100,00m (cem metros), vira à direita e segue com o rumo Oeste (W) na extensão de 1.940,00m (um mil, novecentos e quarenta metros), paralelo e distante 100,00m (cem metros) do eixo da linha tronco da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A) até encontrar o alambrado divisório do terreno da Subestação Transformadora da CESP, reflete à esquerda e segue contornando o referido alambrado na extensão de 392,00m (trezentos e noventa e dois metros), até encontrar o eixo da Estrada Municipal que demanda os Municípios de Nhandeara, Floreal e ao Aeroporto local, vira à esquerda segue o eixo da referida estrada com o rumo Sudoeste (SW) na extensão de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto meridional da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue rumo Nordeste (NE) na extensão de 360,00m (trezentos e sessenta metros) até o eixo da linha tronco da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A), vira à esquerda e segue o referido eixo na extensão de 565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto de cruzamento com o prolongamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini (SP-485), deste ponto segue ainda pelo eixo da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.) ultrapassando a Rodovia na extensão de 380,00m (trezentos e oitenta metros), atingindo o ponto mais ocidental da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue o rumo Nordeste (NE) sempre paralelo a Rodovia mantendo a distância de 380,00m (trezentos e oitenta metros) até a extensão de 1.685,00m (um mil, seiscentos e oitenta e cinco metros), vira à direita e segue o rumo Este (E) na extensão de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), até encontrar a cerca do DER situada no lado par da Rodovia Péricles Belini – SP-485, sentido Nhandeara–Cardoso, vira à esquerda e segue o rumo Nordeste (NE) acompanhando a referida cerca na extensão de 520,00m (quinhentos e vinte metros), até encontrar a margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Noroeste (NO) na extensão de 1.130,00m (um mil, cento e trinta metros), vira à direita e segue no rumo Este (E) pelo alinhamento lado ímpar da Avenida das Nações na extensão de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros), até um ponto recuado a 200,00m (duzentos metros), da cerca lado ímpar da Rodovia Péricles Belini SP-485 vira à esquerda e segue rumo Nordeste (NE) na extensão de 740,00m (setecentos e quarenta metros) observado um recuo de 180,00m (cento e oitenta metros), da referida cerca até encontrar o eixo da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, vira à direita e segue o rumo Sudoeste (SW) pelo referido eixo da Rodovia na extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros), até o ponto de origem.
Art. 2º A extensão da poligonal perimetral é de 24.183,10m (vinte e quatro mil, cento e oitenta e três metros e dez centímetros) abrangendo uma área de 24,230Km², ou 999,258alq., ou 2423,00ha ou ainda 24.230.045,00m².
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 1.728 e 2.078, de 24 de abril de 1979 e 01 de julho de 1986, respectivamente.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de outubro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria