Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2420, DE 24 DE JULHO DE 1990.
(Dispõe sobre alteração dos Anexos II, III, V e VI da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao Anexo II da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Direta fica acrescido o seguinte Item:
“19 – Auxiliar de Enfermagem.......5”
Art. 2º Ao Anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Direta fica acrescido o seguinte Item:
“24 – Auxiliar de Enfermagem.....35”
Art. 3º Fica extinto do Anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, o seguinte Item:
“01 – Administrador............02”
Art. 4º Ao Anexo VI da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, fica acrescido o seguinte Item:
“02 – Administrador...............02”
Art. 5º Fica extinto do anexo II da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, o seguinte Item:
“01 – Administrador................02”
Art. 6º Ao Anexo III da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta, fica acrescido o seguinte Item:
“02 – Administrador.................02”
Art. 7º Os ocupantes dos cargos de Assessor Departamental a que se refere a Lei nº 2.333, de 27 de julho de 1989, passam a ocupar os cargos de Assessor de Secretaria a que se refere o item 17 do anexo V da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de julho de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria