Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Dispõe sobre criação de órgãos de execução na estrutura administrativa do Município, de que trata a Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município, nos termos do artigo 18, letra “A”, inciso II, item 10 da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, a “SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES”, com a seguinte estrutura hierárquica:

I – Coordenadoria de Esportes:

a) Seção de Expediente e cadastramento;

b) Seção de Atividades Poli-Esportivas;

c) Seção de recreação e Lazer.

Art. 2º Constituem atividades próprias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

I – promover, apoiar e incentivar a prática de esportes e lazer no Município;

II – coordenar, controlar e executar atividades referentes à prática de atividades desportivas e recreacionais;

III – realizar estudos e pesquisas relativas com o potencial de atividades esportivas e recreativas no Município;

IV – estabelecer calendário de atividades esportivas e recreacionais, controlando e coordenando o seu cumprimento;

V – emitir parecer sobre projetos de investimentos na área desportiva, na construção ou reformas de quadras esportivas, campos para a prática de esportes e aquisição de novos equipamentos ou melhoria dos atuais;

VI – emitir parecer sobre subvenções, auxílios os quaisquer outras medidas de iniciativa da Prefeitura, que lhe forem submetidas;

VII – planejar e coordenar o apoio da Prefeitura, às entidades esportivas e recreacionais vinculadas a programas de iniciativa do Município na área do desporto e lazer;

VIII - planejar e coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a realização de concurso para o preenchimento de cargos, empregos ou funções no quadro do esporte, no Município;

IX – administrar o Estádio Municipal "Plinio Marin" e outros que forem da sua competência;

X – planejar, coordenar e orientar a realização de cursos de reciclagem aos professores, orientadores e técnicos do quadro esportivo municipal, visando a melhoria da qualidade da prática e do ensino desportivo;

XI – incentivar as atividades esportivas em todas as suas áreas e níveis, observados os projetos e programas específicos;

XII – aprovar os planos de atividades esportivas e recreacionais que forem elaborados pelos órgãos próprios da Secretaria e os respectivos programas anuais da aplicação;

XIII – apoiar as agremiações esportivas existentes e incentivar a formação de outras;

XIV – propor e coordenar convênios com entidades públicas ou privadas, visando o desenvolvimento do esporte amador;

XV – ter sob sua guarda e responsabilidade, o tombamento, registro e inventário dos bens municipais pertencentes à Secretaria;

XVI – manter relações cooperativas com órgãos federais, estaduais ou municipais da região, visando a integração das práticas desportivas e recreacionais com órgãos congêneres;

XVII – resolver sobre os pedidos de auxílios materiais ou financeiros, fornecimento de transporte a atletas e ajuda às associações esportivas amadoras;

XVIII – desenvolver atividades de lazer recreação, principalmente programas recreativos que visem retirar o menor das ruas e da ociosidade, iniciando na prática de atividades esportivas e recreacionais adequadas;

XIX – planejar a aquisição de materiais esportivos e de consumo, livros, móveis e equipamentos para a Secretaria;

XX – dar parecer sobre a cessão de estádios, quadras, campos esportivos e viaturas, quando solicitados por terceiros;

XXI – controlar a frequência, ponto, escala de férias, abono e faltas dos servidores lotados na secretaria, promovendo o registro nos prontuários dos mesmos;

XXII – expedir avisos, comunicados, instruções, ordens de serviço, resoluções e portarias sobre assuntos afetos à Secretaria;

XXIII – superintender todas as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, bem como manter registro junto ao Setor de material e Patrimônio, de todo o material esportivo, equipamentos e viaturas, utilizados pela Secretaria;

XXIV – promover em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação e de saúde, atividades de assistência médica, odontológica, sanitária, de nutrição e educação, aos menores mantidos dentro dos programas educativos da Secretaria;

XXV – manter cadastros de entidades desportivas e recreacionais, associações amadoras e de atletas que integrem programas municipais de apoio ao esporte e que possam representar a cidade em eventos desportivos no âmbito regional ou estadual;

XXVI – manter calendários de eventos esportivos próprios, regionais, estaduais e nacionais, nos quais possa o Município ser representado, dentro das suas possibilidades e conveniências;

XXVII – executar outras atividades próprias que lhe forem determinadas por instância superior.

Parágrafo único. As atribuições e competências específicas constantes desta Lei, serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 3º A atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, criada pelo Artigo 18, inciso II, item 5, da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, passa a ter a denominação de “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, SUPRIMIDA DA ESTRUTURA ANTERIOR A Coordenadoria de Esportes, Instituída pelo Artigo 38, inciso II da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989.

Parágrafo único. Fica renumerado para inciso II, o atual inciso III do artigo 38 da Lei nº 2.360/89.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações constantes do orçamento, remanejadas de fontes próprias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1990.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2451, DE 1990

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