Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2475, DE 17 DE ABRIL DE 1991.

Revogada pela Lei nº 2.592, de 09.12.1992

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.402 , de 22 de maio de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.402, de 22 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vender mencionados lotes industriais em até dez parcelas fixas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2475, DE 1991

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