Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

(Dispõe sobre alterações da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela de que trata o Anexo I, para o cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, prevista no Artigo 133 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

TABELA I

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

Descrição dos Serviços Alíquotas S/ o Preço
do serviço
%
Importâncias
Fixas por Ano
(UFM)
01 – Médicos, inclusive clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia,
tomografia e congêneres..................
02 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios
de análise, ambulatório,prontos socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso e de
recuperação e congêneres:
a) quando resultantes de Convênio de
assistência médica, dentária ou hospitalar,
de natureza social, celebrados com
pessoas jurídicas de direito público
interno...............
b) quando resultantes de contratos para
prestação de assistência médica, dentária ou
hospitalar, quando resultantes de contratos
para prestação de assistência médica,
dentária ou hospitalar, executada por
entidades organizadas na forma de
medicina de grupo, quando credenciadas
pelo Instituto Nacional de Previdência
Social...............
c) quando, incluídos na letra “a” ou “b” deste
item executados por entidades sem
finalidade lucrativa, assim entendidas as
que atendem às condições
regulamentares..................
03 – Bancos de sangue, leite, pele, sêmen,
olhos e congêneres....................
04 – Enfermeiros,obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos ( prótese dentária),
fisioterapeuta, psicólogos e terapia
ocupacional.......................
05 – Assistência médica e congêneres previstos
nos itens 1, 2 e 3 desta Lista prestados através
de planos de medicina de grupo, convênios,
inclusive com empresas para assistência a
empregados............
06 – Planos de saúde, prestados por empresas
que não esteja incluída no item 05 desta Lista e
que se cumpram através de serviços prestados
por terceiros, contratados pela empresa ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do
benefício do plano.
07 – Médicos Veterinários...................
08 – Hospitais Veterinários, clínicas veterinárias
e congêneres....................
09 – Guarda, tratamento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres,
relativos a animais........................
10 – Barbeiros, cabeleireiros, manicuros,
pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres......................
11 - Banhos, duchas, sauna, massagens,
ginástica e congêneres..................
12 – Varrição, coleta, remoção e incineração de
lixo
13 – Limpeza e dragagem de portos, rios e
canais...............................
14 – Limpeza, manutenção e conservação de
imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.............................
15 – Desinfecção, imunização, higienização,
desratização e congêneres..........................
16 – Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos.................................
17 – Incineração de resíduos quaisquer.
18 – Limpeza de chaminés......................
19 – saneamento ambiental e congêneres.
20 – Assistência Técnica..............
21 – Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta
Lista, organização,promoção, planejamento,
assessoria, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira e administrativa.
22 – Planejamento, coordenação, programação
ou organização técnica, financeira ou
administrativa............
23 – Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza
24 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros,
técnicos em contabilidade e congêneres..........
25 – Perícias, laudos, exames técnicos e
análises técnicas...............
26 – Traduções e interpretações
27 –Avaliação de bens
28 – datilografia, estenografia, expediente,
secretaria em geral e congêneres..............
29 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de
qualquer natureza....................
30 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia
31 – Execução, por administração, empreitada,
ou sub-empreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e
respectiva engenharia consultiva, inclusive
serviços complementares....
32 – Demolição..............
33 – Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres....................
34 – Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e exportação de
petróleo e gás natural...............
35 – Florestamento e reflorestamento.......
36 – Escoramento e contenção de encostas e
serviços congêneres...................
37 – Paisagismo, jardinagem e decoração........
38 – Raspagem, calafetação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias......
39 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de
conhecimento de qualquer grau ou natureza:
a) ensino das escolas de cabeleireiros,
auto-escolas e moto-escolas...............
b) demais serviços de ensino, escolas de
esportes, de ginástica, de natação, de judô e
de dança..................
40 – Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e
congêneres..............
41 – Organização de festas e recepções de
bufet...............
42 – Administração de bens e negócios de
terceiros e de consórcios...............
43 – Administração de fundos mútuos.......
44 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros e de
planos de previdência privada.
45 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos quaisquer.......
46 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade
industriais, artísticas ou literária..............
47 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de franquia
(franchise) e de faturação (factoring)............
48 – Agenciamento, organização, promoção e
execução de programa de turismo, passeios,
excursões, guias de turismo e congêneres...
49 – Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens imóveis (inclusive
propaganda e publicidade) e imóveis não
abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47:
a) agenciamentos de cargos e assinaturas..
b) demais casos............
50 – Despachantes e comissários de
despachos.........................
51 – Agentes de propriedade industrial.
52 – Agentes de propriedade artística ou
literária............................
53 – Leilão.......................
54 – Regulação de sinistros cobertos por
contratos de seguros, inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros,
prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio seguro
ou companhia de seguro........................
55 – Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie...............................
56 – Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres..................
57 – Vigilância ou segurança de pessoas e
bens.................
58 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de
bens ou valores, dentro do território do
Município........................
59 – Diversões Públicas:
a) Cinemas (inclusive autocines)
b) “ Taxi-dancing” e congêneres
c) Bilhares, boliches, corridas de animais e
outros...............
d) Exposição, com cobrança de ingressos..........
e) Bailes, “Shows”, festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos que sejam
também transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto, pela televisão, ou pelo
rádio.................
f) Jogos eletrônicos....................
g) Execução de musica, individualmente ou por
conjuntos...............
h) Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem participação
do espectador pelo rádio ou pela
televisão.................
60 – Comissões sobre:
a) pules ou cupons de apostas.................
b) Bilhetes de loteria, cartões, sorteios ou
prêmios....................
61 – Fornecimento de música, mediante
transmissão por qualquer processo, para vias
públicas ou ambientes fechados...........
62 – Gravação e distribuição de filmes e
vídeo-tapes....................
63 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos
inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonora............................
64 – Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução e
trucagem:
a) Elaboração de filmes de natureza publicitária
executada pelas produtoras cinemagráficas.......
b) Demais casos.........................
65 – Produção para terceiros, mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres................
66 – Colocação de tapetes e cortinas, com
material fornecido pelo usuário final do serviço.
67 – Lubrificação, limpeza e revisão de
máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos......
68 – Conserto, restauração, manutenção e
conservação de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou de quaisquer objetos...........
69 – recondicionamento de motores........
70 – Recauchutagem ou regeneração de pneus
para o usuário final............
71 – recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação e congêneres
de objetos não destinados a industrialização ou
comercialização...............
72 – Lustração de bens móveis quando o
serviço for prestado por usuário final do objeto
lustrado.......
73 – Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, prestados ao usuário
final do serviço, exclusivamente com material por
ele fornecido..............
74 – Montagem industrial, prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com material por
ele fornecido.................
75 – Cópia ou reprodução por quaisquer
processo, de documentos e outros papéis,
plantas ou desenhos...............
76 – Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia....
77 – Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres..........
78 – Locação de bens móveis:
a) Arrendamento mercantil (“leasing”).......
b) Demais serviços de locação.........
79 – Funerais..................................
80 – Alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento...
81 – Tinturaria e lavanderia.................
82 – Taxidermia....................................
83 – Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive por
empregados do prestador do serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados.......
84 – Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários........................
85 – Veiculação e divulgação de textos,
desenhos e outros materiais de publicidade, por
qualquer meio.............
86 – Serviços portuários e aeroportuários,
utilização de porto ou aeroporto, atracação,
capatazia, armazenagens interna, externa e
especial, suprimento de água, serviços e
acessórios, movimentação de mercadorias fora
do cais......................
87 – Advogados.........................
88 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas
e agrônomos.................................
89 – Dentistas............................
90 – Economistas......................
91 – Psicólogos.........................
92 – Assistentes Sociais.............
93 – Relações Públicas..............
94 – Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de
títulos, sustação de protestos, devolução de
títulos pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimento de posição de cobrança ou
recebimento e outros serviços correlatos de
cobrança ou recebimento..............................
95 – Instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo banco Central, fornecimento de
talões de cheques,emissão de cheques
administrativos, transferências de fundos,
devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordem de pagamento e de crédito,
por qualquer meio, emissão e renovação de
cartões magnéticos, consulta em terminais
eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros,
inclusive os feitos fora do estabelecimento,
elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres,
fornecimento de 2 via de avisos de lançamentos
e de extrato de conta;
emissão de carnês............................
96 – Transporte de natureza estritamente
municipal..............................
97 – Comunicações telefônicas de um para
outros aparelhos dentro do Município...........
98 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e
congêneres (o valor de alimentação quando
incluído no preço da diária fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
99 – Distribuição de bens de terceiros e em
representação de qualquer natureza:
a) representação comercial de produtos
nacionais........................
b) Representação comercial de produtos
estrangeiros..............................
c) Demais casos...........................
100 – Fornecimento de trabalho qualificado ou
não, não especificado nos demais itens:
a) trabalho braçal..................................
b) trabalho artístico...............................
c) trabalho qualificado..........................
d) trabalho de nível superior.................

Art. 2º O § 1º do Artigo 141 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos itens: 1, 4, 7, 9, 10, 11, 24 a 29, 30, 37, 39, 42, 44 a 53, 60, 64, 77, 80, 81, 82, 87, 88, 89 a 93 e 100 do Artigo 100 do Artigo 125, por profissional autônomo, que nas condições deste Artigo, o valor do Imposto será calculado pela importância fixa da Tabela I anexa.

Art. 3º A Tabela de que trata o Anexo II, para o cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, prevista no Artigo 230 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

TABELA II

LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

NATUREZA DE ATIVIDADE

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2520, DE 1991

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