Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2502, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
(Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 e continuada na Lei nº 2.492, de 02 de julho de 1991, como segue:
ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
45 | Serviços Gerais | 100 | 41.568,30 |
46 | Pedreiro | 20 | 56.415,74 |
47 | Tratorista | 05 | 56.415,74 |
48 | Eletricista | 10 | 56.415,74 |
49 | Operador de Máquina | 05 | 65.323,56 |
50 | Pintor | 05 | 56.415,74 |
51 | Bibliotecária | 01 | 155.150,34 |
Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, mais 02 (dois) cargos de Motorista, como segue:
ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE SITUAÇÃO ANTERIOR |
QUANTIDADE SITUAÇÃO ATUAL |
VENCIMENTO |
38 | Motorista | 03 | 05 | 56.415,74 |
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396 de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta – SAEV, como segue:
ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
02 | Leiturista | 04 | 56.415,74 |
03 | Motorista Plantonista | 05 | 56.4l5,74 |
04 | Auxiliar de Fiscalização | 02 | 71.795,07 |
05 | Operador de máquinas | 02 | 65.323,56 |
06 | Operador da ETA | 02 | 65.323,56 |
07 | Encanador Valeteiro | 35 | 56.415,74 |
Art. 4º Ficam extintos 100 (cem) cargos de Serviços Gerais da Família Ocupacional Operacional, constante do Anexo IV da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria