Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2596, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

(Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.482, de 08/05/1991).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Artigo 13 da Lei nº 2.482, de 08/05/1991, onde se lê “expirado em 31 de dezembro de 1992, leia-se expirado em 28 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 71/92, de autoria do vereador Dr. Miguel Gerosa.

Votuporanga - LEI Nº 2596, DE 1992

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