Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2596, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.482, de 08/05/1991).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No Artigo 13 da Lei nº 2.482, de 08/05/1991, onde se lê “expirado em 31 de dezembro de 1992, leia-se “expirado em 28 de fevereiro de 1993”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 71/92, de autoria do vereador Dr. Miguel Gerosa.