Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2597, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

(Dispõe sobre alteração no Artigo 4º da Lei nº 2.418).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Artigo 4º da Lei nº 2.418, de 10/07/1990, onde se lê “trinta e um de dezembro de 1992”, leia-se vinte e oito de fevereiro de 1.993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/92, de autoria do vereador Dr. Miguel Gerosa.

<span id="selection_index15" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 2597, DE 1992

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