Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2597, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Dispõe sobre alteração no Artigo 4º da Lei nº 2.418).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No Artigo 4º da Lei nº 2.418, de 10/07/1990, onde se lê “trinta e um de dezembro de 1992”, leia-se “vinte e oito de fevereiro de 1.993”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/92, de autoria do vereador Dr. Miguel Gerosa.