Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2582, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992.

(Dispõe sobre acréscimo de termo no Artigo 380, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado no Artigo 380 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, após as palavras Entidades Assistenciais o seguinte: e Instituições Educacionais Oficiais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 57/92, de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 2582, DE 1992

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