Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2610, DE 13 DE ABRIL DE 1993.

Revogada pela Lei nº 2.815, de 27.10.1995

(Dispõe sobre inclusão de inciso ao Artigo 3º da Lei nº 2.523).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Artigo 3º da Lei nº 2.523, fica incluído o seguinte inciso:

XV - Um representante das Cooperativas Educacionais, sediadas no Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de abril de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 06/93, de autoria do vereador Everton Kleber Teixeira Nunes.

Votuporanga - LEI Nº 2610, DE 1993

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