Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2634, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.

(Dispõe sobre alteração do inciso I do Artigo 441 da lei nº 2.458, de 25 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do Artigo 441 da Lei nº 2.458, de 25 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

I - Multa de 10% (dez por cento) se o pagamento efetuar-se dentro de 15 (quinze) dias após o vencimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 31/93, de autoria do Vereador Vanderley Martins Fernandes.

Votuporanga - LEI Nº 2634, DE 1993

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