Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2665, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Dispõe sobre alteração do Artigo 50 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 50 da Lei Municipal nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.648, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. O imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana será cobrado na base das alíquotas abaixo, sobre o valor venal da construção, com inclusão do terreno.

I - 0,4% (zero vírgula quatro por cento), para a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª zonas;

II - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco por cento) para as demais zonas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2665, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!