Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2619, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

(Dispõe sobre alteração do Artigo 337 da Lei nº 1.233).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 337 e seus §§ da Lei nº 1.233, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 337. Para início de construção ou reparação de passeios os prazos a serem fixados pelo órgão competente da Prefeitura não poderão ser superiores a trinta dias.

§ 1º Quando se tratar de logradouro dotado de guias, sarjetas e asfalto, e se o proprietário não iniciar a construção do passeio no prazo fixado pela Prefeitura, esta poderá construí-lo ou reconstruí-lo conforme o caso, correndo as despesas reais, acrescidas de vinte por cento, por conta do proprietário.

§ 2º Caso exaurido o prazo fixado e a Prefeitura não tenha possibilidade de executar a construção, o proprietário do imóvel ficará sujeito à multa de três centésimos Unidade Fiscal do Município por dia decorrido após a notificação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 24/93, de autoria do vereador Dalvo Guedes.

Votuporanga - LEI Nº 2619, DE 1993

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