Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2613, DE 27 DE MAIO DE 1993.

Revogada pela Lei nº 4.957, de 22.06.2011

(Dispõe sobre alteração do inciso IV do Artigo 3º, e do Parágrafo Segundo, do Artigo 7º, da Lei nº 2.523, de 28 de novembro de 1991).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso IV, do Artigo 3º, da Lei nº 2.523, de 28 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Um representante de cada sindicato e de cada associação ligados à educação, em funcionamento regular, sediados no Município, legalmente constituídos.

Art. 2º O parágrafo segundo do Artigo 7º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A ausência do Conselheiro a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, salvo motivo justificado, implicará o seu afastamento, devendo assumir o seu suplente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de maio de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 26/93, de autoria do Vereador Américo Adauto Leva.

Votuporanga - LEI Nº 2613, DE 1993

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