Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2601, DE 11 DE MARçO DE 1993.

Revogada pela Lei nº 2.648, de 30.11.1993

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, após o Artigo 544, o seguinte Artigo, renumerando-se o seguinte:

"Os tributos mencionados, quando lançados conjunta e anualmente, gozarão do desconto de vinte por cento quando o pagamento for feito à vista, no vencimento da primeira parcela:

I - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana;

II - Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana;

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento;

V - Taxa de Licença para Publicidade e Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial;

VII - Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos;

VIII - Taxas de Licença para Feirantes;

IX - Taxa de Serviços Urbanos;

X - Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estrada de Rodagem;

XI - Taxa de Combate a Incêndios e Salvamento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 12, 13, 14 e 16 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2601, DE 1993

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