Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2602, DE 11 DE MARçO DE 1993.

Revogada pela Lei nº 3.535, de 26.06.2002

(Fixa novos limites para a área urbana do Município, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A área urbana do Município fixa fixada dentro dos seguintes limites:

“O ponto de origem é formado pela intersecção de duas linhas; a primeira linha é constituída pelo eixo da Rodovia Euclides da Cunha - SP-320 e a segunda linha traçada a partir do cruzamento da Rodovia acima com o prolongamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini - SP-461, linha esta paralela a cerca convencional Sudeste-Nordeste (SE-NE). Do ponto pré-fixado a poligonal limítrofe segue o rumo Nordeste (NE) acompanhando a referida cerca no sentido Votuporanga-Cardoso na extensão de 2.200,00m (dois mil e duzentos metros); até encontrar a margem esquerda do Córrego Marinheirinho, segue por esta acima com o rumo Sudeste (SE) na distância de 4.000,00m (quatro mil metros); até encontrar o eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Alvares Florence, vira à direita e segue pelo eixo da referida estrada com rumo Sudoeste (SO), na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); vira à esquerda e segue com rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.630,00m (hum mil, seiscentos e trinta metros); observando um recuo de 100,00m (cem metros) da orla aquática formada pelo lago da Represa ou Córrego Marinheirinho do sistema de captação de água da SAEV (Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga), até encontrar o alinhamento lado ímpar da Rua Guaraparés, vira à esquerda e segue o rumo Nordeste (NE) pelo referido alinhamento na extensão de 80,00m (oitenta metros) até encontrar o alinhamento lado par da Rua Marginal no Loteamento São Cosme, vira à direita e segue o rumo Sudeste (SE) sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00m (quinhentos e setenta e três metros); até encontrar o alinhamento lado par da Rua Caiapós, vira à direita e segue o rumo Sudoeste (SO) por este alinhamento na extensão de 80,00 (oitenta metros) até encontrar a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; vira à esquerda e segue o rumo Sudeste (SE), confrontando com a quadra SE.12.03.01 na extensão de 557,00m (quinhentos e cinquenta e sete metros) até encontrar o alinhamento lado par da faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP, vira à direita e segue com o rumo Sudoeste (SO), na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP ou a Avenida CESP até encontrar o alinhamento oposto da mesma, vira à esquerda e segue por este alinhamento rumo Sudeste (SE) na extensão de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o eixo da antiga Estrada Municipal que demanda ao atual Distrito de Simonsen, vira à direita e segue o rumo Sudoeste (SO) na extensão de 320,00m (trezentos e vinte metros) até encontrar a cerca da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, sentido Votuporanga-Fernandópolis, vira à esquerda, segue o rumo Sudoeste (SO) cruzando perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha SP-32 na extensão de 50,00m (cinquenta metros), até atingir a cerca oposta da citada Rodovia, vira à esquerda e segue pela referida cerca o rumo Sudeste (SE), na extensão de 1.620,00m (hum mil, seiscentos e vinte metros); até o ponto de encontro com o prolongamento da Rua São Carlos, ponto este situado na parte oriental da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue o rumo Oeste (O) na extensão de 2.540,00m (dois mil, quinhentos e quarenta metros) até encontrar a margem esquerda do Córrego Queixada ou Marinherinho, vira à esquerda e segue por este acima, no rumo Sudeste (SE) na extensão de 144,00m (cento e quarenta e quatro metros); vira à direita e segue o rumo Oeste (O) na extensão de 1.530,00m (hum mil, quinhentos e trinta metros); até encontrar o alambrado divisório do terreno do Centro Social Urbano - CSU, vira à esquerda e segue o rumo Sudoeste (SO) acompanhando referido alambrado na extensão de 140,00m (cento e quarenta metros); até encontrar o eixo da linha tronco da FEPASA - Ferrovia Paulista SA, vira à esquerda e segue rumo Sul (S) na extensão de 100,00m (cem metros); vira à direita e segue com o rumo Oeste (O) na extensão de 1.940,00 (hum mil, novecentos e quarenta metros); paralelo e distante 100,00m (cem metros) do eixo da linha tronco da FEPASA - Ferrovia Paulista SA, até encontrar o alambrado divisório do terreno da antiga Sub-Estação transformadora da CESP, vira à esquerda e segue confrontando com o referido alambrado na extensão de 392,00m (trezentos e noventa e dois metros); até encontrar o eixo da Estrada Municipal que demanda os Município de Nhandeara, Floreal e ao Aeroporto local, vira à esquerda e segue o eixo da referida Estrada com o rumo Sudoeste (SO) na extensão de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros); atingindo ponto mais meridional da cidade de Votuporanga; vira à direita e segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 360,00m (trezentos e sessenta metros) até o eixo da linha tronco da FEPASA - Ferrovia Paulista SA; vira à esquerda e segue o referido eixo na extensão de 565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto de cruzamento com o prolongamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini - SP-461 deste ponto, segue ainda pelo eixo da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A ultrapassando a Rodovia na extensão de 2.510,00m (dois mil, quinhentos e dez metros) atingindo o ponto mais ocidental da cidade de Votuporanga, vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE) confrontando com a Estrada Municipal VTG-070 no sentido Valentim Gentil-Votuporanga, na extensão de 2.285,00m (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros); vira à esquerda e segue no rumo Noroeste (NO) sempre paralelo à Rodovia Péricles Belini - SP-461 mantendo a distância de 200,00m (duzentos metros) da cerca do DER na extensão de 630,00m (seiscentos e trinta metros) até encontrar a margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Oeste (O) na extensão de 780,00m (setecentos e oitenta metros), vira à direita e segue no rumo Este (E) pelo alinhamento lado ímpar da Avenida das Nações na extensão de 550,00m (quinhentos e cinquenta metros) até o ponto recuado a 200,00 (duzentos metros); vira à esquerda e segue o rumo Nordeste (NE) na extensão de 740,00m (setecentos e quarenta metros) observando um recuo de 180,00m (cento e oitenta metros) da referida cerca até encontrar o eixo da Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, vira à direita e segue o rumo Sudeste (SE) pelo eixo da referida Rodovia na extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros), até o ponto de origem”.

Art. 2º A extensão poligonal perimetral é de 26.896,50m (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e seis metros e cinquenta centímetros), abrangendo uma área de 28.734Km² ou 1.187,375 alqueires ou 2.873,499 hectares ou ainda 28.734.495,00m².

Art. 3º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que mantenham exploração vegetativa e produtiva, ficarão isentos do Imposto Predial Territorial Urbano, enquanto não sofrerem parcelamento urbano.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.355, de 17 de outubro de 1989.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2602, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!