Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2650, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Dispõe sobre alteração das Leis 1.799 e 1.233 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o Artigo 1º da Lei 1.799 de 27/11/1980.

Art. 2º O inciso III e o § 4º do Artigo 242 da Lei 1.233 de 09/06/1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 3,00 (três) metros para a divisa da frente.

§ 4º No caso de reforma, ampliação ou construção nova, fica permitida a ocupação do terreno até a divisa com o logradouro público para os casos de garagens e alpendres cobertos, obedecidas as normas legais incidentes."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 57/93 de autoria do vereador Silvio Carvalho de Souza.

Votuporanga - LEI Nº 2650, DE 1993

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