Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2683, DE 07 DE ABRIL DE 1994.

(Dispõe sobre alteração e acréscimo de Parágrafo à Lei nº 2.592, de 09 de dezembro de 1992).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 12 da Lei nº 2.592, de 09 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 2.604, de 19 de março de 1993, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. O prazo a que se refere o “caput” deste Artigo poderá ser dilatado por até três meses, mediante requerimento devidamente justificado e aprovado pela Comissão Municipal Industrial de Votuporanga e homologado pelo Chefe do Executivo.

Art. 2º O Parágrafo único do Artigo 13 da Lei nº 2.592, de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O prazo a que se refere o “caput” deste Artigo poderá ser dilatado por até nove meses mediante requerimento devidamente justificado e aprovado pela Comissão Municipal Industrial de Votuporanga e homologado pelo Chefe do Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de abril de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2683, DE 1994

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