Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2688, DE 18 DE ABRIL DE 1994.

(Introduz Parágrafo ao Artigo 3º da Lei 2.418, de 10 de julho de 1990, alterado pela Lei nº 2.606, de 19 de março de 1993).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído ao Artigo 3º da Lei nº 2.418, de 10 de julho de 1990, alterado pela Lei nº 2.606, de 19 de março de 1993, o seguinte Parágrafo:

“§ 6º As indicações previstas nos incisos VII, VIII e IX deste Artigo ficam caracterizadas como representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de abril de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 18/94, de autoria do vereador Arquimedes Neves.

Votuporanga - LEI Nº 2688, DE 1994

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