Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2680, DE 24 DE MARçO DE 1994.
Vide Lei nº 2.768/1995Vide Lei nº 2.845/1996
Vide Lei nº 2.885/1996
Vide Lei nº 2.922/1997
Vide Lei nº 3.023/1998
Vide Lei nº 3.152/1999
Vide Lei nº 3.253/2000
Vide Lei nº 3.337/2000
(Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Lei nº 2.649, de 30 de novembro de 1993).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 2.649, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação mantendo seu Parágrafo único:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo de 180 (cento e oitenta) dias para legalização de obras irregulares e sem projetos técnicos, situados em loteamentos regularizados, e que não atendam os dispositivos legais, especialmente o Código de Edificações do Município e o Código Estadual Sanitário e cuja regularização não traga prejuízo aos confrontantes e ao Município.”
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município, nos termos da Lei nº 2.360, de 10 de novembro de 1989, Artigo 18, letra “A”, inciso I, a ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE ASSUNTOS INTERNOS, com nível idêntico ao de Secretaria Municipal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no “caput” deste Artigo, fica criado um cargo de Assessor Extraordinário de Assuntos Internos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que será acrescido à ordem sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de março de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 84/93, de autoria do vereador Silvio Carvalho de Souza.