Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2682, DE 24 DE MARçO DE 1994.

(Dispõe sobre alteração no Artigo 8º da Lei nº 2.647).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 2.647, de 30 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Fica igualmente concedida isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, do habite-se e quaisquer outros emolumentos incidentes sobre a construção, bem como a Taxa de Serviços referente a alinhamento e nivelamento de lotes, a aqueles que se enquadrarem nos dispositivos constantes desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de março de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 11/94, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.

Votuporanga - LEI Nº 2682, DE 1994

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