Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2682, DE 24 DE MARçO DE 1994.
(Dispõe sobre alteração no Artigo 8º da Lei nº 2.647).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 2.647, de 30 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Fica igualmente concedida isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, do habite-se e quaisquer outros emolumentos incidentes sobre a construção, bem como a Taxa de Serviços referente a alinhamento e nivelamento de lotes, a aqueles que se enquadrarem nos dispositivos constantes desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de março de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 11/94, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.