Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do § 1º do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – nas hipóteses do inciso I, II e IV, até 12 (doze) meses;"

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 1995.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2828, DE 1995

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