Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2790, DE 14 DE JULHO DE 1995.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica criado e acrescido ao Artigo 27, Parágrafo único o item 1 – Divisão de Apoio à Agricultura, renumerando-se para sub-itens 1.1 o Setor de Incentivo à Produção e 1.2 o Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2790, DE 1995

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