Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2790, DE 14 DE JULHO DE 1995.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica criado e acrescido ao Artigo 27, Parágrafo único o item 1 – Divisão de Apoio à Agricultura, renumerando-se para sub-itens 1.1 o Setor de Incentivo à Produção e 1.2 o Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de julho de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão