Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2768, DE 05 DE MAIO DE 1995.

(Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de obras).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto na Artigo 1º da Lei nº 2.680, de 24 de março de 1994.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21, de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.

Votuporanga - LEI Nº 2768, DE 1995

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