Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2822, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995.

(Revogada pela Lei Complementar nº 553, de 07.03.2025)

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio de assistência médica e hospitalar aos servidores municipais e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com empresa especializada em prestar assistência médica e hospitalar ao servidor público do município, através de médicos, hospitais, laboratórios e clínicas credenciadas.

Art. 2º A participação do Município no Convênio de que trata o Artigo anterior, consistirá no subsídio pecuniário, a ser fixado por Decreto do Poder Executivo após escolha do Plano de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 84/95 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

<span id="selection_index7" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 2822, DE 1995

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