Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2906, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Ficam revogados os Artigos de nº 390 a 401 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, os artigos compreendidos entre os números 390 a 401.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, ficam cancelados todos os lançamentos da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, inscritos ou não na divida ativa, e inclusive, os que estejam sob a apreciação do Judiciário.

Art. 2º O disposto nesta Lei, não beneficiará sob qualquer fundamento, os contribuintes que quitaram o aludido tributo anteriormente a vigência da presente Lei, não gerando assim, direito a qualquer ressarcimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de dezembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2906, DE 1996

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