Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2835, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996.

(Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento, bem como de complemento alimentação aos servidores do Município e de revogação de lei que especifica e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, que corrigirá em igual percentual as tabelas de que tratam os anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, a partir de 1º de fevereiro de 1996.

Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual.

Art. 2º Fica, ainda, concedido aos servidores municipais ativos um complemento – alimentação no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência – UFIR, a ser pago em parcela destacada do vencimento, o qual para todos os efeitos não integrará a remuneração.

Art. 3º Fica revogada para todos os efeitos de direito a Lei Municipal nº 2.516, de 04 de novembro de 1991.

Art. 4º As despesas decorrentes do efeito desta Lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de fevereiro de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2835, DE 1996

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!