Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2836, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996.
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(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII – Até 40 (quarenta) funções de monitores destinados a atender o “Projeto Telecurso 2000”.”
Art. 2º Fica acrescido ao Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995, o inciso III, com a seguinte redação:
“III – Na hipótese do inciso VII, até 24 (vinte e quatro) meses.”
“III - Na hipótese do inciso VII, até 36 (trinta e seis) meses.”(Redação dada pela Lei nº 3.043, de 20.05.1998)
“III - Na hipótese do inciso VII, até 48 (quarenta e oito) meses.”(Redação dada pela Lei nº 3.144, de 19.03.1999)
“III - na hipótese do inciso VII, até 60 (sessenta) meses.”(Redação dada pela Lei nº 3.267, de 06.04.2000)
Art. 3º Fica acrescido ao Artigo 5º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1995, o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excetua-se do “caput” deste artigo as contratações previstas nos incisos VII desta Lei e V do artigo 2º da Lei nº 2.766/95, para os quais a remuneração será de 1/100 (um cem avos) por hora-aula do cargo de Professor com Habilitação em Pré-Escola – Referência 12 do Anexo 5 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de fevereiro de 1995.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão