Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2845, DE 11 DE MARçO DE 1996.
(Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de obras).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revigorado por 180 (cento e oitenta) dias a partir desta data, os benefícios previstos na Lei 2.680, de 24 de março de 1994 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de lei nº 94/95 de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.