Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2885, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

(Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de obras).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado até 31 de dezembro de 1996, os benefícios previstos na Lei 2.680, de 24 de março de 1994 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de setembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 66/96, de autoria do vereador Dalvo Guedes.

Votuporanga - LEI Nº 2885, DE 1996

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