Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2967, DE 01 DE AGOSTO DE 1997.

(Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103. .....

I - .....

II - à multa de 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 30º (trigésimo) dia do vencimento;

III - à multa de 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 31º (trigésimo primeiro) dia do vencimento;

IV - .....

Art. 169. .....

I - .....

a) à multa de 5% (cinco por cento), se o pagamento efetuar-se até o 30º (trigésimo) dia do vencimento;

b) à multa de 10% (dez por cento), se o pagamento efetuar-se após o 31º (trigésimo primeiro) dia do vencimento;

c) .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de agosto de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2967, DE 1997

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!