Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revigora prazo para parcelamento e desconto de débitos municipais).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado em seu inteiro teor, para até o dia 29 de dezembro de 1997, os benefícios previstos nas Leis nºs 2.916, de 17 de fevereiro de 1997 e 2.942, de 19 de maio de 1997.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 113/97, de autoria do vereador Antonio Barbozano de Brito.

Votuporanga - LEI Nº 3001, DE 1997

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