Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
(Dispõe sobre a inclusão de incisos ao artigo 3º da Lei 2.530, de 09 de janeiro de 1992).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 3º da Lei 2.530, de 09 de janeiro de 1992, os seguintes incisos:
“Art. 3º .....
I - .....
XVII - um representante do Corpo Docente do Centro Universitário de Votuporanga;
XVIII - um representante da Companhia Energética de São Paulo - CESP, sediada em Votuporanga.”
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 115/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.