Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2916, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997.

Vide Lei nº 2.958/1997
Vide Lei nº 2.973/1997
Vide Lei nº 3.001/1997

(Dispõe sobre alteração dos incisos I e II do Artigo 512, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos “I” e “II” do Artigo 512 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - recolhimento de 1/12 (um doze avos) do montante dos débitos a serem parcelados, já acrescidos das cominações legais e inscritos em dívida ativa, em uma única parcela juntamente com o requerimento de parcelamento.

II - parcelamento propriamente dito dos restantes 11/12 (onze doze avos), em até 18 (dezoito) parcelas mensais, se requerido até o prazo de 90 dias da vigência desta Lei e em até 12 (doze) parcelas mensais nos demais casos, vencendo-se sempre a primeira 30 (trinta) dias após o recolhimento previsto no inciso anterior.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as parcelas mensais não poderão ter valor inferior a 8 (oito) UFIR - Unidade Fiscal de Referência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2916, DE 1997

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